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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 477, de 1 de julho de 1999

Lei nº 477/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos representantes, especificados no anexo, para comporem o Conselho Estadual de Desportos - CED. (Decreto Governamental nº 20.093 - D.Of. nº 29.199 de 02.07.99 - Nomeia os Membros Titulares e Suplentes do CED).

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes especificados no anexo, para comporem, na qualidade de membros, o Conselho Estadual de Desportos - CED.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

RELAÇÃO DOS NOMES INDICADOS PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTOS - CED

ARNALDO DOS SANTOS ANDRADE Conselheiro

ALBERTO DOS SANTOS PUGA BARBOSA Conselheiro

FLAVIANO LIMONGI Conselheiro

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Conselheiro

ANTONIO PRUDENTE COSTA Conselheiro

OTÁVIO AUGUSTO ANIBAL CATTANI FANALI Conselheiro

ORLANDO REBELO Conselheiro

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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