Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 476, de 1 de julho de 1999
Lei nº 476/1999
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
APROVA a indicação dos representantes dos órgãos, especificados no anexo, para comporem o Conselho Estadual do Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. (Decreto Governamental nº 20.091 - D.Of. nº 29.199 de 02.07.99 - Nomeia os Membros Titulares e Suplentes do PRONAF).
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
RELAÇÃO DOS NOMES INDICADOS PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTADUAL DO PROGRAMA NACIONAL DO FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF.
MEMBROS
1. Sidney Ricardo de Oliveira Leite Representante do IDAM 2. Iomar Araújo Rodrigues Representante do Banco do Brasil 3. Mauro José Arruda Representante do BASA 4. Silvestre de Castro Filho Representante do BEA 5. Nilton Ciriaco Pinto Ataíde Representante do QFA 6. Eduardo Alberto Vilela Morales
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Representante da EMBRAPA 7. Varcily Queiroz Barroso Representante da UTAM 8. João Coelho Braga Representante da SUHAB 9. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira Representante do IPAAM 10. Walmir Albuquerque Barbosa Representante da FUA 11. Augusto Manoel de S. C. Carvalho Representante da CEF 12. George Tasso Lucena Sampaio Calado Representante do INCRA 13. Hamilton Nobre Casara Representante do IBAMA 14. Alfredo Paes dos Santos Representante da SEFAZ 15. Tancredo Castro Soares Representante da SES 16. Muni Lourenço Silva Júnior Representante do SENAR 17. Wilson Ferreira Paixão Representante da FETAGRI 18. José Carlos Reston Representante do SEBRAE 19. Ozório José de Menezes Fonseca Representante do INPA 20. Juscelino de Souza Moura Representante da CONAB 21. Estevam Ferreira da Costa Representante da OCEAM 22. Antonio Sérgio Martins Melo Representante da SUFRAMA 23. José Raphael Siqueira Filho Representante da CEAM 24. Silvestre de Castro Filho Representante da AGEAM
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque