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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 475, de 1 de julho de 1999

Lei nº 475/1999

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação do nome da servidora GLEICE DOS SANTOS BARROS, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM. (Decreto Governamental nº 20.139 - D.Of. nº 29.213 de 22.07.99 - Nomeia os Membros Titulares e Suplentes do CETRAN).

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação do nome acima especificado para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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