Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 474, de 1 de julho de 1999
Lei nº 474/1999
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
APROVA a indicação dos representantes dos órgãos, especificados no anexo, para comporem o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor. (Decreto Governamental nº 20.136 - D.Of. nº 29.211 de 20.07.99 - Nomeia os Membros Titulares e Suplentes do CONDECON).
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
RELAÇÃO DOS NOMES INDICADOS PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON
Membro Titular
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS Representante do IPEM/AM
Membros Suplentes
ROSEMARY COSTA PINTO Representante da Secretaria de Estado de Saúde
AQUILES DOS SANTOS ANDRADE
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Representante da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado
JOÃO BOSCO SIMAS VIEIRA Representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO Representante da Procuradoria-Geral de Justiça
LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA Representante da COVISA/SEMSA
LUCINEIDE BARBOSA MATOS Representante da Polícia Civil
CYNTHIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA Representante da Ordem dos Advogados do Brasil/AM
EULER LIMA ASSIS Representante do IPEM/AM
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque