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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 474, de 1 de julho de 1999

Lei nº 474/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos representantes dos órgãos, especificados no anexo, para comporem o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor. (Decreto Governamental nº 20.136 - D.Of. nº 29.211 de 20.07.99 - Nomeia os Membros Titulares e Suplentes do CONDECON).

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes especificados no anexo, para comporem, na qualidade de membros, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

RELAÇÃO DOS NOMES INDICADOS PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON

Membro Titular

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS Representante do IPEM/AM

Membros Suplentes

ROSEMARY COSTA PINTO Representante da Secretaria de Estado de Saúde

AQUILES DOS SANTOS ANDRADE

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Representante da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado

JOÃO BOSCO SIMAS VIEIRA Representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania

MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO Representante da Procuradoria-Geral de Justiça

LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA Representante da COVISA/SEMSA

LUCINEIDE BARBOSA MATOS Representante da Polícia Civil

CYNTHIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA Representante da Ordem dos Advogados do Brasil/AM

EULER LIMA ASSIS Representante do IPEM/AM

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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