Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 467, de 20 de agosto de 1998
Lei nº 467/1998
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
APROVA a indicação dos representantes dos órgãos, especificados no anexo, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA :
NOMES INDICADOS PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
. Representante do Executivo Estadual: JOSUÉ DE CASTRO NÓBREGA
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque . Representante do Executivo Municipal: ROMÉRITO DA SILVA BRITO
. Representante do Conselho Estadual de Educação: RUTH PRESTES GONÇALVES
. Representante dos Pais de Alunos: CHARLES VELASQUES DA GAMA
. Representante dos Professores do Ensino Público e Fundamental: MARIA LUCINEIDE CATIVO ANDRIOLETTE
. Representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais - UNDIME: VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS
. Representante da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação: OSCAR DE OLIVEIRA REIS
. Representante da Delegacia do Ministério de Educação e Cultura - DEMEC: MINERVINA GOMES BATISTA
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque