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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 466, de 17 de outubro de 1997

Lei nº 466/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONVALIDA os atos, que dependiam de autorização legislativa, praticados pela CIAMAPAR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, na construção do Porto Graneleiro de Itacoatiara e atividades a fins.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no usos das

atribuições que lhe confere o artigo 2O, I, "d" da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO :

Art. 1.
- Ficam convalidados todos os atos, que dependiam de autorização legislativa, praticados pela CIAMAPAR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade por ações de economia mista, criada pela Lei Nº 2.337, de 11 de julho de 1.995, na construção do Porto Graneleiro de Itacoatiara e atividades afins.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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