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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 460, de 14 de novembro de 1996

Lei nº 460/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

PRORROGA até o dia 18 de novembro de 1996 a licença sem ônus concedida ao Dr. ALFREDO NASCIMENTO, Vice -Governador do Estado.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 20, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga, o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO :

Art. 1.
- Fica prorrogada até o dia 18 de novembro de 1996 a licença, sem ônus, concedida ao Dr. ALFREDO DO NASCIMENTO, Vice-Governador do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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