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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 456, de 7 de junho de 1996

Lei nº 456/1996

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

AUTORIZA o Exmo Sr. Governador AMAZONINO MENDES a ausentar-se do País.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 183, § 2º, inciso IX da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, combinado com o artigo 53 § 1º da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga, o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO :

Art. 1.
- Fica o Exmo. Sr. Governador AMAZONINO MENDES autorizado a ausentar-se do País no período de 27 de maio a 15 de junho do corrente ano, a fim de empreender viagem que se inicia com a visita á Coréia e se estende á Malásia e Hong-Kong.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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