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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 454, de 9 de abril de 1996

Lei nº 454/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

AUTORIZA o Senhor Vice-Governador a licenciar-se do cargo.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 20, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga, o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO :

Art. 1.
- Fica o Senhor Vice-Governador autorizado a licenciar-se do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem remuneração, a partir de 1º de abril de 1996.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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