Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 450, de 27 de dezembro de 1995
Lei nº 450/1995
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
FIXA a remuneração do Governador e do ViceGovernador do Estado para o exercício financeiro de 1996, e dá outras providências.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Amazonas c/c o artigo 20, e inciso II, do § 2º, do artigo 183 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - , faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO :
ANEXO
TABELA DE REMUNERAÇÃO (Valores expressos em reais)
CARGOS REMUNERAÇÃO GOVERNADOR VICE-GOVERNADOR
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque SUBSÍDIO REPRESENTAÇÃO 4.368,00 4.992,00 3.932,00 4.493,00
TOTAL 9.360,00 8.425,00
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque