Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 449, de 21 de março de 1995
Lei nº 449/1995
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
REAJUSTA o subsídio e a representação do Governador e Vice-Governador do Estado e dá outras providências.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 28, ítem X, da Constituição do Estado do Amazonas combinado com o artigo 183, § 2º, ítem II, da Resolução Legislativa nº 181/91 - REGIMENTO INTERNO - e, considerado o teor da Resolução Legislativa nº 229, de 15 de dezembro de 1994, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA
CARGO SUBSÍDIO (C$) REPRESENTAÇÃO (C$) GOVERNADOR 3.500,00 4.000,00 VICE-GOVERNADOR 3.150,00 3.600,00
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46