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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 449, de 21 de março de 1995

Lei nº 449/1995

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

REAJUSTA o subsídio e a representação do Governador e Vice-Governador do Estado e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 28, ítem X, da Constituição do Estado do Amazonas combinado com o artigo 183, § 2º, ítem II, da Resolução Legislativa nº 181/91 - REGIMENTO INTERNO - e, considerado o teor da Resolução Legislativa nº 229, de 15 de dezembro de 1994, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam reajustados, conforme Tabela anexa, o Subsídio e a Representação inerentes aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à contar da dotação orçamentária própria do Gabinete do Governador.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a 1º de fevereiro de 1995.

TABELA

CARGO SUBSÍDIO (C$) REPRESENTAÇÃO (C$) GOVERNADOR 3.500,00 4.000,00 VICE-GOVERNADOR 3.150,00 3.600,00

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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