Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 446, de 20 de fevereiro de 1995

Lei nº 446/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONVOCA em caráter extraordinário a Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, a requerimento da maioria dos Senhores Deputados Estaduais, e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 20, da Resolução Legislativa nº 181 de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica convocada a Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, em caráter extraordiná-rio, no período de 06 à 14 de fevereiro de 1995, a fim de proceder diagnóstico da conjuntura circunscrita à Zona Franca de Manaus.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sem qualquer gravame econômico-financeiro ao Estado.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.