Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 446, de 20 de fevereiro de 1995
Lei nº 446/1995
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
CONVOCA em caráter extraordinário a Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, a requerimento da maioria dos Senhores Deputados Estaduais, e dá outras providências.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o artigo 20, da Resolução Legislativa nº 181 de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46