Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 445, de 3 de fevereiro de 1995
Lei nº 445/1995
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
CORRIGE os valores do Subsídio e da Representação do Governador e do Vice-Governador do Estado e dá outras providências. (AD REFERENDUN).
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, AD
REFERENDUM do Plená-rio, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 21 e seus parágrafos, da Constituição do Es-tado do Amazonas, c/c o artigo 20, item I, alínea "b", da Resolução Legislativa n° 181/91 - REGIMENTO INETRNO - e, considerando o teor da Medida Provisória nº 784, de 23 de dezembro de 1994, e o IPCr acumulado no exercício de 1994, faz saber aos que o presente virem, que promulga o seguin-te
DECRETO LEGISLATIVO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46