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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 445, de 3 de fevereiro de 1995

Lei nº 445/1995

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CORRIGE os valores do Subsídio e da Representação do Governador e do Vice-Governador do Estado e dá outras providências. (AD REFERENDUN).

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, AD

REFERENDUM do Plená-rio, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 21 e seus parágrafos, da Constituição do Es-tado do Amazonas, c/c o artigo 20, item I, alínea "b", da Resolução Legislativa n° 181/91 - REGIMENTO INETRNO - e, considerando o teor da Medida Provisória nº 784, de 23 de dezembro de 1994, e o IPCr acumulado no exercício de 1994, faz saber aos que o presente virem, que promulga o seguin-te

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- O subsídio e a Representação do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amazonas ficam corrigidos à razão de 22,07%, conforme Tabela anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão à conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Governador.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos finan-ceiros a contar de 1º de janeiro de 1995.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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