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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 444, de 2 de janeiro de 1995

Lei nº 444/1995

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Senhor Deputado JOSÉ LÚPERCIO RAMOS DE OLIVEIRA, para assumir o Cargo de Secretário de Estado e dá outras providências. (AD REFERENDUN)

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o Artigo 183, § 2º, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO faz saber, que AD REFERENDUM do Plenário, promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Senhor Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA, para nos termos do inciso I e § 3º, do artigo 25, da Constituição do Estado para exercer o cargo de Secretário de Estado.
Parágrafo únicoA licença concedida no "caput" deste artigo será no período de 1º a 31.01.95.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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