Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 443, de 19 de dezembro de 1994

Lei nº 443/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA o nome da Dra. REJANE ORTIZ MATIAS, para integrar, na qualidade de Representante da Secretária de Estado, o Conselho Estadual de Defesa do ConsumidorCONDECON/AM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovado o nome da Doutora REJANE ORTIZ MATIAS, para integrar, na qualidade de Representante da Secretaria de Estado da Saúde, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON/AM.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em con-trário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.