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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 442, de 19 de dezembro de 1994

Lei nº 442/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

SUSPENDE o pedido de licença do Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado do Amazonas, Dr. FRANCISCO GARCIA.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, faz sa-ber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica suspenso o pedido de licença do Exmº. Sr. Vice-Governador do Estado do Amazonas, Dr. FRANCISCO GARCIA, a partir do dia 10 de outu-bro de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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