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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 440, de 12 de setembro de 1994

Lei nº 440/1994

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação de nomes que irão integrar o Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes que irão integrar o Conselho de Defesa da Criança e do Ado-lescente: Entidades Governamentais - Fundação Universidade do Amazonas/FUA . Titular Maria Auxiliadora Gomes . . Suplente Rita de Cássia Monteconrado - Juizado da Infância e da Juventude . Titular Cyntia Maria Jacob Rocha . . Suplente Sandra Bueno Margine de Souza - Secretaria de Estado da Saúde/SESAU . Titular José Carlos Esteves - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos/SEDUC . Suplente Mônica Normando Cabo Verde Entidades da Sociedade Civil - Conselho Regional de Serviço Social/CRESS - 15º Região . Suplente Fernanda de Oliveira Souza - Sociedade Amazonense de Pediatria . Suplente Dr. Marco Aurélio Bussacarine

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico. . Titular Ana Izabel Guimarães de Souza

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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