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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 439, de 30 de junho de 1994

Lei nº 439/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1993.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a prestação de Contas do Excelentíssimo Senhor Governador GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrá-rio, este Decreto Legislativo, entrará, em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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