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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 438, de 25 de abril de 1994

Lei nº 438/1994

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CORRIGE os valores do Subsídio e da Representação do Governador e do Vice-Governador do Estado e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 20, ítem I, alínea "b", da Resolu-ção Legislativa nº 181/91 - REGIMENTO INTERNO - e, o artigo 21 e seus §§ da Constituição do Estado do Amazonas, levando em consideração a determinação contida no artigo 21 e seus incisos e §§ da Medida Provisória nº 457, de 29 de março de 1994, faz sa-ber aos que a presente virem, que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- O Subsídio e a Representação do Go-vernador e do Vice-Governador do Estado do Amazo-nas, ficam corrigidos, a partir de 1º.04.94, conforme Tabela anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão à conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Governador.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrá-rio, este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de lº.04.94.

TABELA

CARGO SUBSÍDIO URV REPRESENTAÇÃO URV GOVERNADOR 1.501,15 3.147,97 VICE-GOVERNADOR 1.351,06 2.833,17

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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