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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 437, de 5 de abril de 1994

Lei nº 437/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONVERTE os valores do Subsídio e da Representação do Governador e do Vice-Governador do Estado e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 20, ítem I, alínea "b", da Resolu-ção Legislativa nº 181/91 - REGIMENTO INTERNO - e, o artigo 21 e seus §§ da Constituição do Amazonas, levando em consideração a determinação contida no artigo 21 seus incisos e §§ e artigo 22, da Medida Provisória nº 434, de 28 de fevereiro de 1994, faz saber aos que o presente virem, que promulga o se-guinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- O Subsídio e a Representação do Go-vernador e do Vice-Governador do Estado do Amazonas ficam convertidos em URV, a partir de 01.03.94, de acordo com o inciso I, do artigo 21, da Medida Pro-visória nº 434, de 28.02.94, conforme Tabela anexa.
Parágrafo único- O setor competente, deverá providenciar a preparação dos demonstrativos de pa-gamento expressos em URV, que serão convertidas em cruzeiros reais no último dia do mês.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Governador.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrá-rio, este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01.03.94.

TABELA

CARGO SUBSÍDIO URV REPRESENTAÇÃO URV GOVERNADOR 1.501,15 2.219,41 VICE-GOVERNADOR 1.351,06 2.026,59

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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