Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 437, de 5 de abril de 1994
Lei nº 437/1994
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
CONVERTE os valores do Subsídio e da Representação do Governador e do Vice-Governador do Estado e dá outras providências.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 20, ítem I, alínea "b", da Resolu-ção Legislativa nº 181/91 - REGIMENTO INTERNO - e, o artigo 21 e seus §§ da Constituição do Amazonas, levando em consideração a determinação contida no artigo 21 seus incisos e §§ e artigo 22, da Medida Provisória nº 434, de 28 de fevereiro de 1994, faz saber aos que o presente virem, que promulga o se-guinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA
CARGO SUBSÍDIO URV REPRESENTAÇÃO URV GOVERNADOR 1.501,15 2.219,41 VICE-GOVERNADOR 1.351,06 2.026,59
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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