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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 436, de 18 de fevereiro de 1994

Lei nº 436/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação da Senhora BETTY SUELY LOPES, para ocupar a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o art. 20, alínea "d" da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO - e art. 43, § 2º, II, da Constituição do Estado do Amazonas, Faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação da Senhora BETTY SUELY LOPES, para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, na forma do artigo 43, § 2º, II, da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na da-ta de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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