Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 435, de 18 de fevereiro de 1994
Lei nº 435/1994
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
REAJUSTA o Subsídio e a Representação do Governador e Vice-Governador do Estado e dá outras providências.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 183, § 2º, ítem II, da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - RE-GIMENTO INTERNO - faz saber, que AD REFERENDUM do Plenário, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA
CARGO SUBSÍDIO REPRESENTAÇÃO GOVERNADOR CR$ 992.470,53 CR$ 1.467.338,73 VICE-GOVERNADOR CR$ 893.236,35 CR$ 1.339.853,67
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