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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 434, de 27 de janeiro de 1994

Lei nº 434/1994

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

REAJUSTA o Subsídio e a Representação do Governador e Vice-Governador do Estado e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSLEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 183, § 2º, ítern II, da Resolu-ção Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO - faz saber, que AD REFERENDUM do Plenário, promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- O Subsídio e a Representação inerentes aos Cargos de Governador e Vice - Governador do Estado, ficam reajustados conforme Tabela anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Go-vernador.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1994.

TABELA

CARGO SUBSÍDIO REPRESENTAÇÃO GOVERNADOR CR$ 761.973,54 CR$ 1.126.555,67 VICE-GOVERNADOR CR$ 685.786,07 CR$ 1. 028.678,46

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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