Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 427, de 20 de julho de 1993
Lei nº 427/1993
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
REAJUSTA o Subsídio e a Representação do Governador e Vice-Governador do Estado.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, AD
REFERENDUM do Plenário, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 183, § 2º, item II, da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que o presente virem, que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
ANEXO
CARGO SUBSÍDIO REPRESENTAÇÃO GOVERNADOR VICE-GOVERNADOR Cr$ 112.000.000,00 Cr$ 100.800.000,00 Cr$ 168.000.000,00 Cr$ 151.200.000,00
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