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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 427, de 20 de julho de 1993

Lei nº 427/1993

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

REAJUSTA o Subsídio e a Representação do Governador e Vice-Governador do Estado.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, AD

REFERENDUM do Plenário, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 183, § 2º, item II, da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que o presente virem, que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- O Subsídio e a Representação inerentes aos Cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, ficam reajustados conforme Tabela anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão à conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Governador.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 1993

ANEXO

CARGO SUBSÍDIO REPRESENTAÇÃO GOVERNADOR VICE-GOVERNADOR Cr$ 112.000.000,00 Cr$ 100.800.000,00 Cr$ 168.000.000,00 Cr$ 151.200.000,00

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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