Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 424, de 25 de junho de 1993

Lei nº 424/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a prestação de contas referente ao Exercício de 1991 da Administração do Exmo. Sr. Governador GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica aprovada a prestação de Contas do Ex-Governador VIVALDO BARROS FROTA e do Excelentíssimo Senhor Governador GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO no exercício de 1991.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.