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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 422, de 30 de abril de 1993

Lei nº 422/1993

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação de Membros do CONDECON - Conselho da Defesa do Consumidor.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes dos Doutor Senhores GUILHERME FREDERICO DA SILVEIRA GOMES e HELDER JOSÉ BARROS MENDONÇA para integrar como representantes, respectivamentes, da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários e Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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