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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 419, de 22 de março de 1993

Lei nº 419/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE Licença ao Deputado Jerson Teixeira Cardoso, para assumir, por nomeação do Exmo. Prefeito de Manaus, o cargo de Secretário Especial.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução. Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATITO

Art. 1.
- Fica concedida licença ao Senhor Deputado JERSON TEIXEIRA CARDOSO, para assumir, por nomeação do Exmo. Sr. Prefeito de Manaus, o cargo de SECRETÁRIO ESPECIAL, criado pela Lei Municipal nº 175, de 10.03.93, com obrigações e prerrogativas de Secretário Municipal, nos termos do artigo 25, Inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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