Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 418, de 17 de fevereiro de 1993
Lei nº 418/1993
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
ATUALIZA o Subsídio e a Representação do Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma em que
estabelece o artigo 183, parágrafo 2º, item II, da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 (Regimento Interno) faz saber aos que virem, que resolve o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
ANEXO
CARGO SUBSÍDIO REPRESENTAÇÃO GOVERNADOR VICE-GOVERNADOR Cr$ 20.000.000,00 Cr$ 18.000.000,00 Cr$ 40.000.000,00 Cr$ 36.000.000,00
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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