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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 417, de 30 de novembro de 1992

Lei nº 417/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

HOMOLOGA os convênios aprovados pelo Confaz, de números 89 a 133 celebrados no dia 25.09.92, entre o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam homologados os convênios aprovados pelo CONFAZ, de números 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101,102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133/92 publicado no D. O. U. Diário Oficial da União de 25/09/92.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13/10/92, para atender o disposto no art. 149, § 2º, da Constituição Estadual.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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