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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 416, de 25 de setembro de 1992

Lei nº 416/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

HOMOLOGA os convênios aprovados pelo Confaz, de número 64 a 70 celebrados no dia 24.10.91, entre o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda dos Estados do Brasil.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam homologados os Convênios aprovados pelo CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - de números 64 a 70, publicado no DOU, de 29.10.91.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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