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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 412, de 7 de agosto de 1992

Lei nº 412/1992

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação de membro do CONDEOON Conselho Estadual da Defesa do Consumidor.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovado o nome da Dr. RUTH MARIA PAES BARRETO NASCIMENTO, para integrar como representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública o Conselho Estadual da Defesa do Consumidor.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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