Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 408, de 20 de dezembro de 1991
Lei nº 408/1991
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
FIXA os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que
estabelece a alínea "i", do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
ANEXO CARGO Subsídio Representação Governador 2.400,000 2.400,000 Vice-Governador 2.160,000 2.160,000
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