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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 407, de 6 de novembro de 1991

Lei nº 407/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Deputado RONALDO TIRADENTES para ausentar-se do País no período de 25 a 31 de outubro do corrente e dá outras providências.

Texto: A MESA. DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES TADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i", do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legisla-tiva nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- fica concedida licença ao Deputado RONALDO TIRADENTES, para ausentar-se do País, no perío-do de 25 a 31 de outubro do corrente ano, com destino a Ciudad Del Leste no Paraguai.
Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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