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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 406, de 3 de outubro de 1991

Lei nº 406/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Deputado EDVAR MARTINS DE MESQUITA, para exercer o cargo de Secretário Especial para assuntos Institucionais e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica concedida licença ao Senhor Deputado EDVAR MARTINS DE MESQUITA, para exercer o Cargo de Secretário Especial para Assuntos Institucionais, nos termos do artigo 25, Inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará era vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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