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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 404, de 27 de junho de 1991

Lei nº 404/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença a Deputada BETTY SUELY LOPES, para ausentar-se do País, a partir do dia 25 de junho do corrente ano.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece a alínea "i", do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Intento -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica concedida licença à Deputada BETTY SUELY LOPES, para ausentar-se do País, a partir do dia 25 de junho do corrente, a fim de acompanhar seu filho aos Estados Unidos da América do Norte, para tratamento médico especializado.
Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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