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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 403, de 10 de junho de 1991

Lei nº 403/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Deputado RAIMUNDO REIS, para ausentar-se do País no período de 28 de maio a 12 de junho do corrente ano.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece a alínea "i", do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Intento -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica concedida licença ao Deputado RAIMUNDO REIS, para ausentar-se do País, no período de 28 de maio a 12 de junho do corrente ano, a fim de acompanhar o tratamento de saúde de sua esposa, que se submeterá a uma cirurgia ocular, nos Estados Unidos.
Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua Promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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