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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 402, de 6 de junho de 1991

Lei nº 402/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

AUTORIZA a ausência do Governador GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO do Território Nacional e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece a alínea "i", do inciso I," do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica autorizado, o Governador GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPÔSO, a ausentar-se do país, até quinze (15) dias, sem ônus, em caso particu-lar, durante o presente quatriênio.
Parágrafo único- O prazo será prorrogado em dobro, mediante autori-zação do Poder Legislativo.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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