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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 401, de 11 de junho de 1991

Lei nº 401/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a prestação de Contas do Estado, referente ao exercício de 1989 da Administração do Exmº. Senhor Governador AMAZONINO MENDES.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece a alínea "i", do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica aprovada a prestação de contas do Excelentíssimo Senhor Governador Dr.AMAZONINO MENDES no exercício de 1989.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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