Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 400, de 21 de maio de 1991
Lei nº 400/1991
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
ALTERA o Decreto Legislativo nº 390, de 27.06.90 que Dispõe sobre o Subsídio e Representação do Governador do Estado e dá outras providências. (Republicado nº D.Of. nº 27.295 de 12.09.91.)
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece a alínea "í" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno --, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Deputado JOSUÉ FILHO Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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