Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 398, de 8 de abril de 1991

Lei nº 398/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

REVOGA o Decreto nº 13.665 de 09 de janeiro de 1.991 e dá outras providências. (Que dispõe sobre o piso salarial profissional dos servidores das funções do magistério).

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Decreto 13.665, de 09 de janeiro de 1991, do Poder Executivo, que "dispõe sobre o piso salarial profissional dos servidores exercentes das funções do magistério", fica revogado por contrariar o Art. 27, inciso V da Constituição Estadual.
Art. 2.
- Para efeito de vencimento dos servidores do magistério fica prevalecendo o que dispõe a Constituição Estadual.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.