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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 391, de 18 de julho de 1990

Lei nº 391/1990

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Governador do Estado do Amazonas, Dr. VIVALDO FROTA, para ausentar-se do País.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZO-NAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do Artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103 de 10 de Dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida licença, ao Dr. VIVALDO BARROS FROTA, Governador do Estado do Amazonas, para ausentar-se do País, no período de 20 a 30 de julho corrente, a fim de proceder a assinatura de Convênio com o Governo Francês, com vistas ao estabelecimento de intercâmbio cultural e doação de equipamentos para os sistemas de transporte e de informática da Superintendência Geral de Policia Judiciária do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua promulgação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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