Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 391, de 18 de julho de 1990
Lei nº 391/1990
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
CONCEDE licença ao Governador do Estado do Amazonas, Dr. VIVALDO FROTA, para ausentar-se do País.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZO-NAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do Artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103 de 10 de Dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46