Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 389, de 28 de maio de 1990
Lei nº 389/1990
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
APROVA nomes para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON-AM.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZO-NAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do Artigo 12, da Resolução Legislativa nº103 de 10 de Dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
ANEXO
01 - Programa de Proteção e Orientação do Consumidor RAIMUNDO NONATO COSTA BITTENCOURT - Presidente
02 - Secretaria de Estado de Comunicação Social MANOEL LEAL DA CUNHA
03 - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ANTÔNIO NORBERTO URTIGA
04 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura ABÍLIO ABINADER NETO
05 - Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento MIGUEL ÍRIS DA FROTA
06 - Secretaria de Estado da Saúde ORLANDO COSTA COIMBRA
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 07 - Secretaria de Estaco da Indústria, Comércio e Turismo PAULINO BITTENCOURT CARDOSO
08 - Secretaria de Estado da Fazenda HUGO DOS SANTOS ARAÚJO
09 - Superintendência Geral de Policia Judiciária ALBERTO PETRÔNIO BENEVIDES DE CARVALHO
10 - Ministério Público Estadual MARIA JOSÉ DE AQUINO
11 - Defensoria Pública JAYME PEREIRA
12 - Fundação para o Desenvolvimento e Apoio Comunitário RAIMUNDO OLIVEIRA BARBOSA
13 - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção/Am HELOI PINTO DE ANDRADE
14 - Associação Comercial do Amazonas ADELINO PEREIRA DA SILVA
15 - Secretaria de Estado da Justiça AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR
16 - Associação de Defesa do Consumidor ADEGENO AMARO DA SILVA
17 - Comissão de Defesa do Consumidor do Poder Legislativo RAIMUNDO NONATO MARREIROS DE OLIVEIRA.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque