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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 388, de 23 de março de 1990

Lei nº 388/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Deputado RAUL VEIGA para exercer o cargo de Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social e dá outras providências.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103 de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguin-te

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica concedida Licença ao Senhor Deputado RAUL VEIGA, para exercer o cargo de Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, nos termos do artigo 27, alínea "c" e § 3º, e o artigo 28, da Resolução Legislativa nº 103, de 10,12.80 - Regimento Interno da Assembléia Legislativa, durante o exercício da referida função.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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