Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 385, de 4 de janeiro de 1990
Lei nº 385/1990
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
DISPÕE sobre os subsídios, representações e diárias do Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103 de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que o presente virem que promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA ANEXA
MANDATÁRIO (NCz$) SUBSÍDIO (NCz$) REPRESENTAÇÕES (NCz$) DIÁRIAS (NCz$) GOVERNADOR DO ESTADO 20.000,00 20.000,00 1.300,00 VICE-GOVERNADOR 14.000,00 14.000,00 1.000,00
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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