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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 381, de 29 de novembro de 1989

Lei nº 381/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a prestação de contas do Estado referente o exercício de 1988 da Administração do Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Amazonino A. Mendes.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 Regimento Interno , faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a prestação de contas do Excelentíssimo Senhor Governador Dr. Amazonino Mendes no exercício de 1988.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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