Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 379, de 31 de outubro de 1989
Lei nº 379/1989
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
CONCEDE licença ao Deputado EDUARDO BRAGA, Líder do Governo na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, para ausentar-se do País, no período de 19 a 29 de outubro do ano em curso.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimen-to Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46