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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 379, de 31 de outubro de 1989

Lei nº 379/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Deputado EDUARDO BRAGA, Líder do Governo na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, para ausentar-se do País, no período de 19 a 29 de outubro do ano em curso.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimen-to Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida licença ao Deputado EDUARDO BRAGA, Líder do Governo na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, para ausentar-se do País, sem ônus, no período de 19 a 29 de outubro do ano em curso, a fim de representar o Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Amazonino Mendes, em Milão, Itália, por ocasião da entrega do prêmio promovido pela Associação dos Exportadores e Importadores de Milão.
Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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