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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 377, de 12 de outubro de 1989

Lei nº 377/1989

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

Ofício do Dr. VIVALDO BARROS FROTA, Vice-Governador do Estado solicitando autorização para ausentar-se do País, no período de 08 a 30 de Outubro do corrente ano a fim de participar, na Guatemala, do Encontro da Associação das Zonas Francas da América Latina, e, em Milão, Itália, do encontro empresarial Brasil/Itália pelo Itamaraty.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida licença ao Dr. VIVALDO BARROS FROTA, Vice-Governador do Estado do Amazonas, sem quaisquer ônus para os cofres estaduais, no período de 14 a 25 de Outubro do corrente ano, a fim de participar, na Guatemala, do encontro da Associação das Zonas Francas da América Latina e no Caribe; e em Milão, Itália, do encontro empresarial Brasil/Itália pro movido pelo Itamarati.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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