Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 377, de 12 de outubro de 1989
Lei nº 377/1989
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
Ofício do Dr. VIVALDO BARROS FROTA, Vice-Governador do Estado solicitando autorização para ausentar-se do País, no período de 08 a 30 de Outubro do corrente ano a fim de participar, na Guatemala, do Encontro da Associação das Zonas Francas da América Latina, e, em Milão, Itália, do encontro empresarial Brasil/Itália pelo Itamaraty.
Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46