Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 376, de 22 de setembro de 1989
Lei nº 376/1989
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
DISPÕE sobre o subsídios, representações e diárias do Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas.
Texto: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
TABELA ANEXA
MANDATÁRIO (NCz$) SUBSÍDIOS (NCz$) REPRESENTAÇÕES (NCz$) DIÁRIA (NCz$) GOVERNADOR DO ESTADO 6.825,00 6.825,00 450,00 VICE-GOVERNADOR 4.780,00 4.780,00 330,00
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