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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 375, de 22 de setembro de 1989

Lei nº 375/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

REFERENDA o Decreto Legislativo nº 373 de 07.07.89, que concede licença ao Deputado RAYMUNDO NONATO LOPES para exercer o cargo de Secretário de Estado da Administração.

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica referendado o Decreto Legislativo nº 373, de 07 de julho de 1989 que "Concede licença ao Deputado RAYMUNDO NONATO LOPES para exercer o cargo de Secretário de Estado de Administração e dá outras providências", nos termos do Artigo 27, alínea "c" e § 3º alínea "c" e o artigo 28, da Resolução Legisla-tiva nº 103, de 10 de dezembro de 1980 Regimento Interno da Assembléia Legislativa, durante o exercício da referida função.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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