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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 374, de 22 de setembro de 1989

Lei nº 374/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Deputado CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA para ausentar-se do País no período de 11 à 14 de setembro de 1989

Texto: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, de Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida licença, ao Deputado CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA, Líder do Governo na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, para ausentar-se do País no período de 11 a 14 de setembro de 1989.
Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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